A sua empresa tem relações comerciais e empresariais com o Reino Unido? Sabe o que mudou com a entrada em vigor do Brexit? Já tomou todas as medidas necessárias para minimizar os impactos no seu negócio?
Como mencionado anteriormente, terminou a 31 de dezembro de 2020 o período de transição do Brexit. No último dia do ano, foi formalmente assinado o acordo de parceria política e económica entre o Reino Unido e a União Europeia, o qual estará em vigor, de forma provisória, até dia 28 de fevereiro de 2021.
Assim, atualmente o Reino Unido deixou de fazer parte da União Europeia, não estando integrado no mercado único europeu e na união aduaneira. O novo acordo tem cerca de duas mil páginas e depreende o comércio livre entre a União Europeia e o Reino Unido, salvo algumas exceções.
Quanto à Irlanda do Norte, o território continuará a pertencer à União Europeia, o que significa que as trocas comerciais entre os Estados-Membros e a Irlanda do Norte mantêm-se inalteradas.
A saída do Reino Unido da União Europeia poderá constituir um desafio para a internacionalização para o mercado, bem como dificultar a continuidade das relações comerciais entre o Reino Unido e os países pertencentes ao mercado único europeu. O facto de o mercado não pertencer à comunidade europeia trouxe novas medidas a nível aduaneiro e fiscal, isto significa que:
- Tem de apresentar declarações aduaneiras ao importar ou exportar mercadorias da/para a Grã-Bretanha (o Reino Unido, excluindo a Irlanda do Norte) ou ao transportar as suas mercadorias através da Grã-Bretanha.
- Além da declaração aduaneira, pode ter de fornecer dados em matéria de segurança e proteção.
Precisa de uma licença especial para importar ou exportar determinadas mercadorias (por exemplo, resíduos, determinados produtos químicos perigosos, OGM). Tem de cumprir formalidades adicionais caso importe ou exporte produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco ou combustível) do/para a Grã-Bretanha.
Nas transações com a Grã-Bretanha terá de cumprir regras e procedimentos em matéria de IVA que são distintas das aplicáveis às transações dentro da UE e com a Irlanda do Norte.
O que as PME portuguesas precisam de ter em conta?
A Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa publicou recentemente informação acerca do Brexit e da documentação e procedimentos necessários para continuar a exportar para o Reino Unido.
- Prova de Origem
Com o Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido, há uma ausência generalizada de direitos aduaneiros e quotas aplicadas às mercadorias importadas/exportadas entre os territórios, desde que as mercadorias cumpram as regras de origem adequadas.
No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa alerta para a necessidade de obter estatuto de exportador registado (Sistema REX) para o envio de remessas no valor igual ou superior a 6000 euros. Deve consultar o Oficio Circulado n.º 15807, de 7 de janeiro de 2021, da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa para mais informações.
- IVA
Ao exportar bens para o Reino Unido, estes serão considerados exportações e, como tal, a fatura será isenta de IVA português. No entanto, o IVA inglês será cobrado ao comprador aquando do desembaraço aduaneiro. Não esquecer que relativamente à Irlanda do Norte, continua a ser aplicado o regime de IVA intracomunitário de comercio de bens. Para mais informação, consulte o Oficio Circulado n.º 30229, de 31 de dezembro de 2020, da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa
Para ajudar as empresas, a Comissão publicou orientações pormenorizadas sobre uma vasta gama de temas específicos. No domínio fiscal e aduaneiro, as orientações pertinentes podem ser consultadas em:
- Comunicação sobre impostos especiais
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – bens
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – serviços
- Alfândega incluindo origem preferencial
- Utilização dos códigos da nomenclatura geográfica GB e XI
Fonte: União Europeia
Para mais informação, poderá visitar os seguintes sites: