Como importar/exportar de e para o Reino Unido com o início do Brexit?

A sua empresa tem relações comerciais e empresariais com o Reino Unido? Sabe o que mudou com a entrada em vigor do Brexit? Já tomou todas as medidas necessárias para minimizar os impactos no seu negócio?

Como mencionado anteriormente, terminou a 31 de dezembro de 2020 o período de transição do Brexit. No último dia do ano, foi formalmente assinado o acordo de parceria política e económica entre o Reino Unido e a União Europeia, o qual estará em vigor, de forma provisória, até dia 28 de fevereiro de 2021.

Assim, atualmente o Reino Unido deixou de fazer parte da União Europeia, não estando integrado no mercado único europeu e na união aduaneira. O novo acordo tem cerca de duas mil páginas e depreende o comércio livre entre a União Europeia e o Reino Unido, salvo algumas exceções. 

Quanto à Irlanda do Norte, o território continuará a pertencer à União Europeia, o que significa que as trocas comerciais entre os Estados-Membros e a Irlanda do Norte mantêm-se inalteradas.  

A saída do Reino Unido da União Europeia poderá constituir um desafio para a internacionalização para o mercado, bem como dificultar a continuidade das relações comerciais entre o Reino Unido e os países pertencentes ao mercado único europeu.  O facto de o mercado não pertencer à comunidade europeia trouxe novas medidas a nível aduaneiro e fiscal, isto significa que:

  • Tem de apresentar declarações aduaneiras ao importar ou exportar mercadorias da/para a Grã-Bretanha (o Reino Unido, excluindo a Irlanda do Norte) ou ao transportar as suas mercadorias através da Grã-Bretanha.
  • Além da declaração aduaneira, pode ter de fornecer dados em matéria de segurança e proteção.

Precisa de uma licença especial para importar ou exportar determinadas mercadorias (por exemplo, resíduos, determinados produtos químicos perigosos, OGM). Tem de cumprir formalidades adicionais caso importe ou exporte produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco ou combustível) do/para a Grã-Bretanha.

Nas transações com a Grã-Bretanha terá de cumprir regras e procedimentos em matéria de IVA que são distintas das aplicáveis às transações dentro da UE e com a Irlanda do Norte.

 

O que as PME portuguesas precisam de ter em conta?

A Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa publicou recentemente informação acerca do Brexit e da documentação e procedimentos necessários para continuar a exportar para o Reino Unido.

  • Prova de Origem

Com o Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido, há uma ausência generalizada de direitos aduaneiros e quotas aplicadas às mercadorias importadas/exportadas entre os territórios, desde que as mercadorias cumpram as regras de origem adequadas.

No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa alerta para a necessidade de obter estatuto de exportador registado (Sistema REX) para o envio de remessas no valor igual ou superior a 6000 euros. Deve consultar o Oficio Circulado n.º 15807, de 7 de janeiro de 2021, da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa para mais informações. 

  • IVA

Ao exportar bens para o Reino Unido, estes serão considerados exportações e, como tal, a fatura será isenta de IVA português. No entanto, o IVA inglês será cobrado ao comprador aquando do desembaraço aduaneiro. Não esquecer que relativamente à Irlanda do Norte, continua a ser aplicado o regime de IVA intracomunitário de comercio de bens. Para mais informação, consulte o Oficio Circulado n.º 30229, de 31 de dezembro de 2020, da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa

Para ajudar as empresas, a Comissão publicou orientações pormenorizadas sobre uma vasta gama de temas específicos. No domínio fiscal e aduaneiro, as orientações pertinentes podem ser consultadas em:

 

Fonte: União Europeia

 

Para mais informação, poderá visitar os seguintes sites:

https://www.gov.uk/transition

https://ec.europa.eu/taxation_customs/uk-withdrawal-pt_en

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