A exportação de mercadorias é um processo complexo, para o qual nem todas as empresas estão preparadas. Exportar para fora da União Europeia (UE) pode ser, ainda mais, desafiante. Antes de iniciar o processo de exportação, é necessário averiguar se a empresa possui as ferramentas necessárias para o fazer. Ter experiência no mercado-alvo, deter os recursos humanos, financeiros e jurídicos necessários, possuir uma estratégia concreta de exportação e possuir um plano financeiro/comercial bem estruturado são alguns dos aspetos mais relevantes a considerar aquando início de um processo de exportação.
Existem, assim, 5 etapas essenciais a seguir para a sua empresa ser bem-sucedida na exportação de mercadorias:
Primeiramente, deve identificar um mercado, bem como um comprador para o produto. Para identificar o mercado-alvo, deve-se consultar as estatísticas comerciais do(s) mesmo(s). Posteriormente, é possível identificar potenciais através de feiras comerciais e/ou eventos ou auxílio de câmaras de comércio.
De seguida, é preciso ter consciência dos requisitos básicos necessários à exportação fora da UE. É possível exportar diretamente para um comprador (empresa ou consumidor final) no mercado-alvo, ou através de comércio eletrónico. De forma a cumprir todos os requisitos legais, para exportar mercadorias é necessário possuir uma empresa/estabelecimento estável estabelecido na UE, ter inscrição no registo comercial nacional do mercado-alvo, possuir uma autorização de trabalho (no caso de residir fora da UE). É, ainda, necessário deter um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) para poder exportar mercadorias. Adicionalmente, é relevante averiguar se o produto a exportar está sujeito a alguma restrição na UE e/ou no mercado-alvo, bem como as tarifas aplicáveis, medidas de defesa comercial, requisitos técnicos e de segurança, certificação, requisitos de embalagem e rotulagem, e proteção da propriedade intelectual do produto. Pode, também, ser benéfico saber se existe algum acordo comercial aplicável entre a UE e o país de destino.
Para preparar a venda e organizar o transporte, é necessário saber de que forma os passivos são partilhados entre a empresa e o comprador. Nesta fase, os Incoterms® podem revelar-se uma ferramenta de auxílio poderosa. Os Incoterms® permitem estabelecer as responsabilidades dos vendedores e compradores relativamente à entrega, seguro e transporte de bens. Os Incoterms® determinam, também, qual das partes é responsável pelos trâmites aduaneiros na UE e pelos trâmites de importação no país do mercado-alvo. Existem diversos Incoterms, sendo que os mais utilizados são:
- FOB (Free on Board): significa que a totalidade das despesas locais fica a cargo do exportador/vendedor – inclui transporte para o porto de embarque, custos de carga, e processos de desalfandegamento no país de exportação;
- CIF (Cost, Insurance and Freight): significa que o exportador é responsável pelos custos locais do FOB mais os custos de seguro e tarifas de transporte;
- EXW (Ex Works): significa que o preço pago pelo produto à saída da fábrica inclui o valor de todas as matérias utilizadas na sua produção, bem como todos os outros custos relacionados com a mesma;
- DDP (Delivered Duty Paid): significa que o comprador assume as responsabilidades que o exportador não consiga cumprir no país de destino.
Deve-se, também, ter em conta os documentos necessários para o desalfandegamento, sendo eles:
- Fatura e documentos de transporte, e lista de carregamento;
- IVA e registos de exportação;
- Certificados ou licenças.
À chegada do país de destino, a mercadoria fica sujeita aos requisitos e processos de importação locais, sendo necessário apresentar alguns documentos. Estes documentos podem consistir em faturas comerciais, lista de embalagens, certificados de importação, prova da origem preferencial, certificado de origem, entre outros.
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Fontes:
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/glossary/preco-saida-da-fabrica
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/content/guia-de-exportacao-de-mercadorias